Ao todo, 168 municípios mineiros (sendo 85 na região do semiárido) podem ser beneficiados pela normativa nos próximos anos, além de 28 capixabas e todos os demais que se encontram na região Nordeste, desde que as fábricas de produtos lácteos nessas localidades sejam fiscalizadas pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF). Há ainda um limite para esse tipo de produção temporária, de 35% da capacidade produtiva de cada estabelecimento.
A escassez de alimentos para os animais, nas regiões afetadas pela seca, reduziu a produção leiteira e levou, até mesmo, à morte do gado nessas localidades. A medida adotada pelo Governo deve auxiliar na recuperação dos índices produtivos anteriores ao período da seca. A reconstituição é a adição de água potável ao leite em pó para torná-lo fluído e com as mesmas características dos produtos já conhecidos pelo consumidor (como o leite UHT ou “longa vida”).
“Essa medida é necessária para evitar possíveis prejuízos às economias locais e afastar o risco de desabastecimento para a população”, explica o ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Antônio Andrade.
Por lei, as empresas não podem utilizar o processo de reconstituição para produzir leite longa vida ou pasteurizado, apenas em casos emergenciais. As vistorias nas fábricas de produtos lácteos, no entanto, seguirão os mesmos padrões já adotados pela fiscalização federal.
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Carlos Mota
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Palavras chave: reconstituição leite em pó Sudene Nordeste Minas Gerais Espírito Santo

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