Nova relação é composta por 141 enfermidades
por Globo Rural On-line
Qualquer
cidadão ou instituição que tenha animais sob sua responsabilidade deve
notificar o Serviço Veterinário Oficial em casos suspeitos (Foto: AP
Photo/Mike Groll)
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou a Instrução Normativa nº 50, de 24 de setembro deste ano, para atualizar a lista de doenças animais que devem ser informadas obrigatoriamente ao Serviço Veterinário Oficial (SVO). O objetivo é aperfeiçoar o Sistema Nacional de Informação Zoossanitária (SIZ).
A nova listagem é composta por 141 doenças e contempla aquelas passíveis de aplicação de medidas de defesa sanitária animal. A atualização tem como base a relação das enfermidades listadas pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), além de outras pertinentes à pecuária e à saúde pública do país.
No total, há três listas de notificação imediata. A primeira trata da suspeita de doenças erradicadas ou nunca registradas no Brasil. A segunda é sobre as que necessitam de notificação imediata em caso suspeito e, a terceira, de notificação apenas dos casos confirmados. Uma quarta relação, traz permite que a notificação seja enviada mensalmente.
Qualquer cidadão, organização ou instituição que tenha animais sob sua responsabilidade – ou tenha conhecimento de casos suspeitos ou confirmados das doenças listadas – deve notificar ao SVO de acordo com os prazos e critérios estabelecidos.
O gerenciamento do banco de dados do SIZ está entre as atribuições do Departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa (DSA/SDA/Mapa) e faz parte do Sistema Brasileiro de Vigilância e Emergências Veterinárias (SisBraVet). No Brasil, a primeira lista de doenças animais foi publicada pelo Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, instituído pelo Decreto 24.548, de 3 de julho de 1934, e desde então vem sendo ampliada.
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