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A nova lei
foi assinada no final do mês passado pela presidente Dilma Rousse. Os
artigos 52 a 54, da Lei 12.873, autorizam ministro da Agricultura a
declarar emergência e adotar medidas necessárias para enfrentar
oficialmente os riscos de contaminação fitossanitária e zoosanitária.
Com a promulgação da nova lei, o Governo brasileiro terá maior flexibilidade de ação nos casos de emergências que envolvam pragas na agricultura ou na pecuária. Casos como os da Helicoverpa Armigera, da Mosca da Carambola, da Monilíase do cacaueiro podem representar grandes prejuízos para a sociedade brasileira e exigem estratégias rápidas e precisas de fiscais agropecuários e pesquisadores para garantir ações de defesa efetivas.
De
acordo com o texto da lei, a autorização emergencial, quando se tratar
de agrotóxico, não será concedida a produtos que causem graves danos ao
meio ambiente ou que não disponham, no Brasil, de métodos para
desativação de seus componentes, de modo a impedir que seus resíduos
remanescentes provoquem riscos à saúde pública.
“É
preciso esclarecer que os produtos que venham a ser autorizados – e
ainda assim em casos emergenciais – devem estar também autorizados em
grandes produtores, como os Estados Unidos e a União Europeia, que
obedeçam as normas internacionais em relação à segurança alimentar”,
explica o ministro da Agricultura, Antônio Andrade.
A
Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento (Mapa) é responsável por garantir a sanidade
dos vegetais e saúde dos animais dentro do território nacional para a
segurança alimentar de toda a sociedade brasileira. Em complementação a
nova lei, deverá ser editado um decreto regulamentador que preverá as
etapas específicas e procedimentos para implementação de ações de
emergência fitossanitária e zoosanitária.
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da redação do Nordeste Rural |
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